Há limitações ao cargo e não podem fazer mais do que a Constituição da República os permite. Fiscalizar e cobrar dos órgãos competentes, soluções para os problemas da cidade e legislar em favor da população são as principais atribuições dos vereadores, além de assessoramento ao Executivo e seu julgamento ( em casos de abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, as chamadas CPIs )
O VEREADOR PODE
- Propor projetos que venham a se tornar leis municipais;
- Fiscalizar as ações do Prefeito na oferta e na qualidade dos serviços públicos (saúde, educação, transporte, limpeza urbana, etc...);
- Participar das votações e das reuniões e demais atividades, das comissões da Câmara;
- Receber e encaminhar demandas e reclamações de qualquer cidadão ao governo municipal, cobrando as devidas soluções;
- Propor e defender planos de desenvolvimento para os bairros;
- Emendar o orçamento municipal (enviado pelo prefeito e que diz como o dinheiro do município será gasto) para aumentar o volume de dinheiro voltado para determinadas áreas, como, por exemplo: saúde, segurança pública, educação, etc;
- Podem elaborar, analisar e votar, aprovando ou rejeitando, as leis de interesse do município, entre elas a que fixa o salário do prefeito e dos próprios vereadores;
- Administram os serviços internos da Câmara Municipal, a organização de seu quadro funcional e a elaboram o regimento interno da Casa;
- Fiscalizar a conduta politico administrativa do prefeito e de seus auxiliares. No uso de suas funções de fiscalização, podem acompanhar e denunciar irregularidades da administração municipal. A fiscalização pode ser exercida por meio de audiências públicas, comissões parlamentares de inquérito e envio de pedidos de informação ao Executivo. O orçamento anual e o plano plurianual devem ser minuciosamente analisados pela Câmara.
O VEREADOR NÃO PODE
- Realizar obras ou ser responsável pela oferta de serviços públicos como: saúde, educação, moradia, etc. Também não pode obrigar por meio de projeto de lei a prefeitura a fazê-lo;
- Alterar a estrutura ou as atribuições das secretarias da prefeitura;
- Propor projetos de lei que criem gastos para a prefeitura, como, por exemplo, leis que obriguem o prefeito a construir unidades de saúde, vilas olímpicas, casas populares, etc;
- Não pode também prometer empregos públicos, pois os únicos cargos da Administração Pública dos quais pode dispor são aqueles diretamente vinculados a ele (neste caso, aqueles restringidos ao seu gabinete ).